
Dra. Cotilde de Melo
17/03/2023
O direito de terras no ordenamento jurídico angolano é um tema relevante e complexo. Vamos fornecer algumas informações sobre o assunto:
Termos Usados:
Inicialmente, discutimos os termos usados para se referir ao mesmo assunto: “terra”, “terreno” e “direito fundiário”. No entanto, não é possível tomar uma posição definitiva devido a razões didático-acadêmicas. Essas expressões, apesar de diferentes, visam essencialmente o mesmo assunto, com base na “coisa” em sentido técnico-jurídico1.
Enquadramento Legal:
O problema das terras é remetido à disciplina competente que estuda o assunto como objeto. Conclui-se que o “Direito de Recursos Naturais” é o ramo adequado para tratar dessa questão, devido à sua natureza, âmbito e caracterização, pertencendo ao Direito Público1.
Classificação dos Terrenos:
Existem três tipos de terras em Angola:
Terra do Domínio Privado do Estado: O Estado pode conceder essas terras a qualquer pessoa para uso próprio.
Terreno do Domínio Público do Estado: O Estado não pode conceder essas terras a indivíduos ou grupos para uso próprio.
Terras Rurais Comunitárias: São terrenos ocupados por famílias das comunidades rurais locais para habitação, atividades econômicas ou outros fins reconhecidos pelo costume local2.
Comparação com o Direito Civil:
A comparação dos direitos reais fundiários previstos na Lei de Terras com os direitos reais constantes no Código Civil tem sido um desafio prático. A doutrina angolana tem dado atenção a essa questão, considerando-a uma “vexata quaestio” no direito1.
Em resumo, o direito de terras em Angola envolve questões legais, classificação de terrenos e desafios na comparação com o Código Civil. Se precisar de mais informações, estou à disposição! 🌟
